PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Objetivo desta aula: Tomar conhecimento do programa e da importância dele para construir um ambiente seguro e livre de acidentes ou ameaças ambientais.
Principais pontos abordados: O PPRA é regido pela norma regulamentadora NR 9, visa à preservação da saúde, integridade física dos trabalhadores e o controle da exposição ocupacional, se atentando aos riscos físicos (exemplo: ruídos), químicos (exemplo: gases) e biológicos (exemplo: vírus) e direciona a sua atenção também para a proteção do meio ambiente e recursos naturais.
Complemento: O programa de ser obrigatoriamente instalado em todas as instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente da quantidade ou do grau de risco de suas atividades e pode ser elaborado pelo SESMET ou por empresa terceirizada, estando sob a coordenação de um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
A empresa deverá construir um registro de dados e um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA por um período mínimo de 20 anos.
Palavras chaves: NR 9, Meio ambiente, prevenção
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