EPI: Equipamento de Proteção Individual
Objetivo: Equipamento de proteção individual (EPI), é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, já o Equipamento de proteção coletiva (EPC) refere se a todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo que se destina à preservação da integridade física e da saúde dos colaboradores usuários e terceiros.
Principais pontos abordados: Os EPI's e os EPC's são regidos pela NR6, para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Complementação: O EPI só pode ser posto a venda ou utilizado com a identificação do Certificado de Aprovação (CA). É um dever do empregador a aquisição e a distribuição dos EPI's, assim como fornecer o devido treinamento sobre o uso adequado e sua conservação.
Palavras chaves: NR6, conjugado de proteção, certficado de aprovação.
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