EPI: Equipamento de Proteção Individual

 






Objetivo: Equipamento de proteção individual (EPI), é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, já o Equipamento de  proteção coletiva (EPC) refere se a todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo que se destina à preservação da integridade física e da saúde dos colaboradores usuários e terceiros.

Principais pontos abordados: Os EPI's e os EPC's são regidos pela NR6, para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Complementação: O EPI só pode ser posto a venda ou utilizado com a identificação do Certificado de Aprovação (CA). É um dever do empregador a aquisição e a distribuição dos EPI's, assim como fornecer o devido treinamento sobre o uso adequado e sua conservação.

Palavras chaves: NR6, conjugado de proteção, certficado de aprovação.





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais