Mapa de Riscos

 

Fonte: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/o-que-e-mapa-de-riscos-ambientais-conceito/

Conforme a Portaria nº 05, de 17 de agosto de 1992, do Ministério do Trabalho e Emprego, a elaboração do Mapa de Riscos é obrigatória para empresas com grau de risco e número de empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O Mapa de Riscos tem por objetivo indicar aos colaboradores os riscos e fatores de risco a que os mesmos estão expostos, direta ou indiretamente. Através de um levantamento em distintos setores da empresa, é possível identificar locais e situações potencialmente perigosas. Anualmente, o mapeamento deve ser refeito pela gestão da CIPA.

Os principais pontos abordados em um mapa, são os setores presentes no andar descrito é a taxa de periculosidade presente neles. Essa observação é possível devido aos indicadores redondos e as cores que diferenciam o grupo e os tipos de risco presentes nele. Existem cinco distintos grupos de risco: Grupo I (Riscos Físicos), Grupo II (Riscos Químicos), Grupo III (Riscos Biológicos), Grupo IV (Riscos Ergonômicos) e Grupo V (Riscos de Acidentes). E a classificação do risco que promovem, é dita através do tamanho do circulo no mapa. As imagens abaixo apresentarão as informações descritas acima. Observe:

Fonte: https://maiscontroleerp.com.br/mapa-de-risco/

Fonte: http://www2.ebserh.gov.br/web/hu-ufjf/mapa-de-risco

O mapa de risco empresarial deve possuir legenda que facilite o entendimento, assim como ser fixado em cada departamento, em local visível. As empresas que não cumprirem com todas as regras, estão passiveis de multas aplicadas pelos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Corporações que não possuem uma CIPA estruturada, ou, então, precisam de auxílio nessa tarefa devem procurar serviços especializados e competentes, para realização de tal tarefa.


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Palavras chaves: NR 05; Mapa de Riscos; Grupos de Riscos.

- G. Henrique 
RGM: 25490052

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